Decreto 4.775/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.483 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de maio de 2003, anexa a este Decreto.

Decreto 4.775/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.483 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de maio de 2003, anexa a este Decreto.