Decreto 4.775/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2003

Decreto 4.775/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2003