Decreto 4.775/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.775, DE 9 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 22 de maio de 2003, da Resolução 1.483 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Decreto 4.775/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.775, DE 9 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 22 de maio de 2003, da Resolução 1.483 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA: