Decreto 4.775/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990; e

II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução no 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Decreto 4.775/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990; e

II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução no 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.