Lei Complementar 220/2025 - Artigo 64

Art. 64. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025.

Lei Complementar 220/2025 - Artigo 64

Art. 64. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025.