Art. 39. Os padrões de qualidade da pós-graduação stricto sensu:
I - considerarão as diferentes modalidades de programa e de ensino e a forma de atuação;
II - integrarão a Avaliação Nacional da Pós-Graduação Stricto Sensu;
III - integrarão a atividade regulatória da oferta na pós-graduação.
I - considerarão as diferentes modalidades de programa e de ensino e a forma de atuação;
II - integrarão a Avaliação Nacional da Pós-Graduação Stricto Sensu;
III - integrarão a atividade regulatória da oferta na pós-graduação.