CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES INTEGRADORAS
Seção I
Disposições Gerais
DAS FUNÇÕES INTEGRADORAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 10. O SNE compreende as seguintes funções integradoras:
I - governança democrática da educação nacional;
II - planejamento da educação nacional;
III - padrões nacionais de qualidade;
IV - financiamento da educação nacional;
V - avaliação da educação nacional.