Art. 54. São objetivos da Avaliação Nacional da Educação Superior em Nível de Graduação:
I - avaliar as instituições de ensino superior, públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões da pesquisa, da extensão e da qualidade do ensino;
II - avaliar os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior, públicas e privadas, interna e externamente, com respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
III - avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes de ensino superior;
IV - prover referencial básico para os processos de regulação e de supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade;
V - prover à sociedade dados e informações sobre a qualidade das instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dos cursos e dos programas por elas ofertados.
I - avaliar as instituições de ensino superior, públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões da pesquisa, da extensão e da qualidade do ensino;
II - avaliar os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior, públicas e privadas, interna e externamente, com respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
III - avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes de ensino superior;
IV - prover referencial básico para os processos de regulação e de supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade;
V - prover à sociedade dados e informações sobre a qualidade das instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dos cursos e dos programas por elas ofertados.