Lei Complementar 220/2025 - Artigo 23

Art. 23. As políticas e os programas educacionais instituídos por lei no âmbito do SNE contarão, como parte do seu mecanismo de governança democrática, com 1 (um) conselho de acompanhamento e controle social, com participação do governo e da sociedade civil, instituído em cada ente federado.

Parágrafo único. Os conselhos de acompanhamento e controle social têm funções consultivas, propositivas e fiscalizadoras, na forma da lei de criação.

Lei Complementar 220/2025 - Artigo 23

Art. 23. As políticas e os programas educacionais instituídos por lei no âmbito do SNE contarão, como parte do seu mecanismo de governança democrática, com 1 (um) conselho de acompanhamento e controle social, com participação do governo e da sociedade civil, instituído em cada ente federado.

Parágrafo único. Os conselhos de acompanhamento e controle social têm funções consultivas, propositivas e fiscalizadoras, na forma da lei de criação.