Lei Complementar 220/2025 - Artigo 35

Art. 35. Os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes ao rendimento escolar deverão considerar:

I - níveis adequados de aprendizagem;

II - redução das desigualdades de aprendizagem;

III - trajetória regular dos estudantes;

IV - taxa adequada de aprovação dos estudantes;

V - redução do abandono e da evasão escolar.

Lei Complementar 220/2025 - Artigo 35

Art. 35. Os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes ao rendimento escolar deverão considerar:

I - níveis adequados de aprendizagem;

II - redução das desigualdades de aprendizagem;

III - trajetória regular dos estudantes;

IV - taxa adequada de aprovação dos estudantes;

V - redução do abandono e da evasão escolar.