Art. 35. Os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes ao rendimento escolar deverão considerar:
I - níveis adequados de aprendizagem;
II - redução das desigualdades de aprendizagem;
III - trajetória regular dos estudantes;
IV - taxa adequada de aprovação dos estudantes;
V - redução do abandono e da evasão escolar.
I - níveis adequados de aprendizagem;
II - redução das desigualdades de aprendizagem;
III - trajetória regular dos estudantes;
IV - taxa adequada de aprovação dos estudantes;
V - redução do abandono e da evasão escolar.