Seção VI
Da Avaliação da Educação Nacional
Subseção I
Disposições Gerais
Da Avaliação da Educação Nacional
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 46. A avaliação da educação nacional está integrada ao sistema de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais.