Lei Complementar 220/2025 - Artigo 46

Seção VI
Da Avaliação da Educação Nacional

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 46. A avaliação da educação nacional está integrada ao sistema de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais.

Lei Complementar 220/2025 - Artigo 46

Seção VI
Da Avaliação da Educação Nacional

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 46. A avaliação da educação nacional está integrada ao sistema de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais.