Lei Complementar 220/2025 - Artigo 16

Subseção IV
Das Instâncias de Participação e Acompanhamento e Controle Social do SNE


Art. 16. São instâncias de participação e acompanhamento e controle social do SNE:

I - os fóruns de educação;

II - as conferências de educação;

III - os conselhos de acompanhamento e controle social.

Lei Complementar 220/2025 - Artigo 16

Subseção IV
Das Instâncias de Participação e Acompanhamento e Controle Social do SNE


Art. 16. São instâncias de participação e acompanhamento e controle social do SNE:

I - os fóruns de educação;

II - as conferências de educação;

III - os conselhos de acompanhamento e controle social.