Decreto 92.446/1986 - Artigo 1

Art. 1º. A Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 92.446/1986 - Artigo 1

Art. 1º. A Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.