DECRETO Nº 42.017, DE 9 DE AGOSTO DE 1957.
Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA: