Lei 3.890-A/1961 - Artigo 19

Art. 19. Fica assegurado à Sociedade e às subsidiárias o direito de promover desapropriação, nos termos da legislação em vigor.

Lei 3.890-A/1961 - Artigo 19

Art. 19. Fica assegurado à Sociedade e às subsidiárias o direito de promover desapropriação, nos termos da legislação em vigor.