Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.4.1961 e republicado em 28.9.1998
Brasília, em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.4.1961 e republicado em 28.9.1998