Art. 3º. O Presidente da República designará por decreto o representante da União nos atos constitutivos da Sociedade.
§ 1º - Os atos constitutivos serão precedidos:
I - de estudo e aprovação pelo Governo, do projeto de organização dos serviços básicos da Sociedade;
II - de arrolamento com as especificações convenientes dos bens e direitos que a União destinar à integralização do seu capital;
III - da elaboração dos Estatutos e sua publicação prévia, para conhecimento geral.
§ 2º - Os atos constitutivos compreenderão a aprovação pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:
I - da avaliação dos bens e direitos arrolados para constituírem capital da União;
II - dos Estatutos da Sociedade.
§ 3º - Será a Sociedade constituída em sessão pública do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, em cuja ata deverão constar os Estatutos aprovados, bem como o histórico, e o resumo dos atos constitutivos especialmente da avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.
§ 4º - A constituição da Sociedade será aprovada por decreto do Poder Executivo e sua ata será arquivada, por cópia autêntica, no Registro de Comércio.
§ 1º - Os atos constitutivos serão precedidos:
I - de estudo e aprovação pelo Governo, do projeto de organização dos serviços básicos da Sociedade;
II - de arrolamento com as especificações convenientes dos bens e direitos que a União destinar à integralização do seu capital;
III - da elaboração dos Estatutos e sua publicação prévia, para conhecimento geral.
§ 2º - Os atos constitutivos compreenderão a aprovação pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:
I - da avaliação dos bens e direitos arrolados para constituírem capital da União;
II - dos Estatutos da Sociedade.
§ 3º - Será a Sociedade constituída em sessão pública do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, em cuja ata deverão constar os Estatutos aprovados, bem como o histórico, e o resumo dos atos constitutivos especialmente da avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.
§ 4º - A constituição da Sociedade será aprovada por decreto do Poder Executivo e sua ata será arquivada, por cópia autêntica, no Registro de Comércio.