Lei 3.890-A/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Nos atos constitutivos da ELETROBRÁS fica dispensada a exigência mínima de sete acionistas prevista na lei vigente.

Lei 3.890-A/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Nos atos constitutivos da ELETROBRÁS fica dispensada a exigência mínima de sete acionistas prevista na lei vigente.