Lei 3.890-A/1961 - Artigo 14

Art. 14. É privativo dos brasileiros o exercício dos cargos e funções de membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade.

Lei 3.890-A/1961 - Artigo 14

Art. 14. É privativo dos brasileiros o exercício dos cargos e funções de membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade.