DECRETO Nº 99.665, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990.
Altera o Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990,
DECRETA: