Lei 5.143/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Sem prejuízo da pena criminal que couber serão punidos com:

I - multa de 30 a 100% do valor do impôsto devido, a falta de recolhimento do impôsto no prazo fixado;

II - multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: a falsificação ou adulteração de guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto ou a co-autoria na prática de qualquer dessas infrações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 1987)

III - multa de valor equivalente a 350 (trezentos e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: o embaraço ou impedimento da ação fiscalizadora ou a recusa de exibição de livros, guias ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto, quando solicitado pela fiscalização; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 1987)

IV - multa de valor equivalente a 20 (vinte) Obrigações do Tesouro nacional - OTN: qualquer outra infração prevista no Regulamento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 1987)

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III será imposta cumulativamente a penalidade que couber, se fôr apurada a prática de outra infração.

Lei 5.143/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Sem prejuízo da pena criminal que couber serão punidos com:

I - multa de 30 a 100% do valor do impôsto devido, a falta de recolhimento do impôsto no prazo fixado;

II - multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: a falsificação ou adulteração de guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto ou a co-autoria na prática de qualquer dessas infrações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 1987)

III - multa de valor equivalente a 350 (trezentos e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: o embaraço ou impedimento da ação fiscalizadora ou a recusa de exibição de livros, guias ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto, quando solicitado pela fiscalização; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 1987)

IV - multa de valor equivalente a 20 (vinte) Obrigações do Tesouro nacional - OTN: qualquer outra infração prevista no Regulamento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 1987)

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III será imposta cumulativamente a penalidade que couber, se fôr apurada a prática de outra infração.