Lei 5.143/1966 - Artigo 18

Art. 18. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17, que vigorarão a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20 de outubro de 1965; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

Lei 5.143/1966 - Artigo 18

Art. 18. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17, que vigorarão a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20 de outubro de 1965; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966