Lei 12.354/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.354/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.