Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958
Brasília, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958