Lei 3.488/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958

Lei 3.488/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958