Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2002
Brasília, 17 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2002