Lei 10.519/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2002

Lei 10.519/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2002