Decreto-Lei 444/1969 - Artigo 1

Art. 1º. São majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e valôres de retribuição dos servidores, inclusive inativos, das Secretarias do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho, bem como dos serviços auxiliares dos demais órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Federal de Primeira Instância e da Justiça dos Territórios.

Decreto-Lei 444/1969 - Artigo 1

Art. 1º. São majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e valôres de retribuição dos servidores, inclusive inativos, das Secretarias do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho, bem como dos serviços auxiliares dos demais órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Federal de Primeira Instância e da Justiça dos Territórios.