Decreto-Lei 444/1969 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto-lei serão atendidas com os recursos previstos no artigo 11 da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.

Decreto-Lei 444/1969 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto-lei serão atendidas com os recursos previstos no artigo 11 da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.