DECRETO-LEI Nº 444, DE 30 DE JANEIRO DE 1969.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: