Lei 5.181/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966

Lei 5.181/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966