Lei 5.181/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos dividendos auféricos no exercício de 1965.

Lei 5.181/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos dividendos auféricos no exercício de 1965.