Decreto-Lei 961/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 961/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938