Decreto-Lei 961/1938 - Artigo 1

Art. 1º. Fica assim redigido o item I do art. 3º do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938:

"I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas";

Decreto-Lei 961/1938 - Artigo 1

Art. 1º. Fica assim redigido o item I do art. 3º do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938:

"I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas";