Lei 3.860/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Nos anexos I, II e Ill que fazem parte integrante desta lei, acham-se relacionados os empreendimentos e os recursos necessários à sua execução.

Lei 3.860/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Nos anexos I, II e Ill que fazem parte integrante desta lei, acham-se relacionados os empreendimentos e os recursos necessários à sua execução.