Art. 8º. Nos anexos I, II e Ill que fazem parte integrante desta lei, acham-se relacionados os empreendimentos e os recursos necessários à sua execução.
Lei 3.860/1960 - Artigo 8
Art. 8º. Nos anexos I, II e Ill que fazem parte integrante desta lei, acham-se relacionados os empreendimentos e os recursos necessários à sua execução.