Lei 3.454/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.

Lei 3.454/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.