Lei 3.454/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958

Lei 3.454/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958