Art. 1º. A Instrução Normativa nº 108/PRES/INSS, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
I - ...............
a) ações de desenvolvimento presencial: modalidades presenciais em diferentes formatos de ensino, como seminários, cursos e oficinas presenciais; e
b) ações de desenvolvimento a distância: ações educativas que utilizam tecnologias de ensino remoto, como trilhas de aprendizado, cursos e aulas ao vivo, buscando maior acessibilidade e flexibilidade;
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Parágrafo único. As iniciativas de desenvolvimento deverão estar alinhadas aos objetivos organizacionais e em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas." (NR)
"Art. 5º ...............
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VIII - mentoria: orientação personalizada de um mentor para o desenvolvimento profissional do mentorado;
IX - gamificação: uso de elementos de jogos para aumentar o engajamento e a motivação em atividades não lúdicas;
X - microaprendizado: aprendizado rápido e focado em pequenos conteúdos específicos;
XI - rodízio de funções: alternância de funções entre servidores para ampliar habilidades e flexibilidade;
XII - maratonas de inovação: eventos colaborativos e intensivos para criar soluções inovadoras;
XIII - comparação de práticas educacionais: análise de melhores práticas educacionais entre organizações para identificar melhorias;
XIV - treinamento baseado em realidade virtual ou aumentada: ações de desenvolvimento que utilizam tecnologias imersivas para proporcionar experiências de aprendizado interativas e realistas, ampliando as possibilidades de ensino e prática; e
XV - comunidades de prática: grupos de profissionais que compartilham interesses comuns e se engajam de forma colaborativa na troca de experiências, conhecimentos e práticas, com o objetivo de promover o aprendizado contínuo e a inovação no âmbito da sua área de atuação." (NR)
"Art. 6º A Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras - CGEDUC, subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, deverá estabelecer, anualmente, por meio de ato específico, as diretrizes operacionais e critérios que nortearão a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas e a execução das ações de desenvolvimento no âmbito institucional." (NR)
"Art. 10. A convocação de servidor para participar de ações de desenvolvimento é de responsabilidade da CGEDUC, bem como de suas respectivas projeções nas unidades descentralizadas, independentemente da lotação do servidor.
Parágrafo único. Uma vez convocado para participar de ações de desenvolvimento, o servidor deverá comparecer e participar integralmente durante toda a duração da ação de capacitação, exceto nos casos de servidores com horário especial autorizado por normativo específico ou por justificativas legais." (NR)