Decreto 9.663/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-A

Decreto 9.663/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-A