Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.