Lei 4.664/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

Lei 4.664/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.