Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965
Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965