Lei Complementar 55/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei.

Lei Complementar 55/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei.