Lei Complementar 55/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ressalvado o disposto no artigo 2º, esta lei, pelo seu caráter interpretativo, retroage seus efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, alterada pela Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973.

Lei Complementar 55/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ressalvado o disposto no artigo 2º, esta lei, pelo seu caráter interpretativo, retroage seus efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, alterada pela Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973.