Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.155.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.