Lei 11.398/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

Lei 11.398/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.