Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19 de agosto de 2016, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe Ltda., denominada anteriormente Rádio Televisão de Sergipe S. A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, conforme o disposto no Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, renovada pelo Decreto de 31 de outubro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 243, de 7 de julho de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.