Decreto 6.444/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída a cidade de Vancouver, Canadá, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Decreto 6.444/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída a cidade de Vancouver, Canadá, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.