Art. 1º. Cessam nesta data, todos os efeitos da legislação de guerra sobre os bens e direitos das Companhias de Seguro Alemãs que tiveram suas cartas patentes cassadas.
Lei 4.403/1964 - Artigo 1
Art. 1º. Cessam nesta data, todos os efeitos da legislação de guerra sobre os bens e direitos das Companhias de Seguro Alemãs que tiveram suas cartas patentes cassadas.