Lei 4.403/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1964

Lei 4.403/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1964