Decreto-Lei 2.316/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.316/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, item II, da Constituição,

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