Decreto-Lei 2.316/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.085, de 22 de dezembro de 1983, a Lei nº 6.747, de 1º de dezembro de 1979, e os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966:

I - artigos 38, 39, 55, 95, 99 e 219;

Il - § 2º do artigo 51 e parágrafo único do artigo 189;

III - os incisos, II, III, IV, VII, VIII e X do artigo 92 e seu parágrafo único;

IV - inciso III do artigo 216.

Decreto-Lei 2.316/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.085, de 22 de dezembro de 1983, a Lei nº 6.747, de 1º de dezembro de 1979, e os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966:

I - artigos 38, 39, 55, 95, 99 e 219;

Il - § 2º do artigo 51 e parágrafo único do artigo 189;

III - os incisos, II, III, IV, VII, VIII e X do artigo 92 e seu parágrafo único;

IV - inciso III do artigo 216.